07/11/2016 - 10:00 | Por: Circolare
A empresa M5 Indústria e Comércio, dona das marcas M. Officer e Carlos Miele foi condenada em primeira instância a desembolsar R$ 6 milhões por ter peças confeccionadas por trabalhadores em condição análoga à de escravo.
A juíza do Trabalho Adriana Prado Lima estabeleceu que a empresa pague R$ 4 milhões por danos morais coletivos e mais R$ 2 milhões por dumping social, ou seja, pela subtração de direitos trabalhistas para reduzir seus custos e obter vantagens sobre os concorrentes. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda cabe recurso à decisão.
A ação não se baseia somente em um caso de trabalho escravo, mas na situação verificada pelos procuradores em cinco diferentes oficinas nos anos de 2013 e 2014.
03/12/2014 - 18:00 | Por: Circolare
Lembra do processo que a Zara sofreu por manter funcionários em condições semelhantes ao trabalho escravo, neste ano?
Outro caso acaba de vir à tona. O Ministério Público do Trabalho firmou um termo de ajustamento de conduta com as confecções Kabriolli Indústria e Comércio de Roupas e a Indústria Têxtil Betilha, empresas da linha de produção das Lojas Renner flagradas com 37 trabalhadores em situação análoga a de escravos na semana passada. A fiscalização do Ministério do Trabalho constatou condições degradantes de alojamento, jornada de trabalho exaustiva de 16 horas, retenção e descontos indevidos de salários, servidão por dívida, uso de violência psicológica, verbal e física e manipulação de documentos contábeis trabalhistas sob fraude.
De acordo com o termo elas terão de desembolsar 1 milhão de reais para o pagamento de verbas rescisórias, salariais e de danos morais individuais aos trabalhadores. As empresas também terão de readmitir os trabalhadores a partir de fevereiro de 2015, quando termina o pagamento do seguro-desemprego, e prover estabilidade pelo prazo mínimo de 6 meses a todos os bolivianos resgatados.
A Renner nega responsabilidade no caso.
14/05/2014 - 19:00 | Por: Circolare
Abuse e use…é, o trocadilho serve mesmo para a C&A. A empresa foi condenada a pagar 100 mil reais de indenização por descumprir uma série de normas trabalhistas, deixando os seus empregados em condições parecidas com a de escravos em suas lojas em três shoppings de Goiás.
A C&A obrigava o trabalho em feriados sem autorização em convenção coletiva, não homologava rescisões no sindicato dos trabalhadores, não concedia intervalo de 15 minutos quando a duração do trabalho ultrapassava quatro horas, impedia o intervalo para repouso e alimentação em situações diversas, prorrogava a jornada de trabalho além do limite legal de duas horas diárias e não pagava horas extras no mês seguinte à prestação de serviços.
Em resposta à decisão do Tribunal Superior do Trabalho, a C&A afirmou que o processo é “uma discussão pontual” e que repudia qualquer forma de trabalho análogo a de escravos e que respeita a legislação brasileira.