Guarda compartilhada de animais

04/04/2016 - 17:00 | Por: Circolare

Passar por um divórcio nunca é fácil, principalmente se você possui filhos ou animais de estimação. Apesar da guarda compartilhada ser bem conhecida quando falamos sobre “filhos”, o mesmo não acontece com os nossos “melhores amigos”.

O divórcio causa transtornos entre o casal, filhos e os outros membros da família. Torna-se, também, um fator preocupante no que diz respeito à guarda dos animais. Sobre esta questão, especificamente, um juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões de Jacareí (SP) estabeleceu a guarda alternada de um cão entre ex-cônjuges.

Contemporaneamente, mais do que um simples morador, os animais de estimação são considerados membros da família. Mas, com quem eles devem ficar em caso de separação? Como se dá o processo?

Segundo Dra. Regina Beatriz Tavares da Silva, advogada e presidente da ADFAS (Associação de Direito de Família e das Sucessões), se o animal efetivamente é do casal, que nutre a mesma estima, o ideal nesse caso é optar pela guarda compartilhada. “Nesta alternativa, o animal terá a atenção de ambos, até mesmo no que diz respeito às necessidades e tratamentos, incluindo os cuidados veterinários e afetivos. Na guarda compartilhada o ex-marido e a ex-mulher exercem os mesmos poderes e têm os mesmos deveres sobre o animal, regulando-se o regime de companhia, ou seja, quantos dias ficará com um e com o outro”, por meio de cláusulas estabelecidas de comum acordo ou mesmo por meio de decisão judicial contrária à vontade de um deles.

A advogada explica que a guarda compartilhada de animais é algo semelhante à atribuída aos filhos menores. Caso um dos membros recuse-se a entregar o animal ao ex-cônjuge, pode ocorrer até mesmo a busca e apreensão, com pena de multa, por determinação judicial.

De acordo com Dra. Regina Beatriz, nos processos litigiosos de divórcio, assim como nos de dissolução de união estável, quando efetivamente o animal pertence ao casal e não somente a um dos ex-cônjuges, algumas pessoas têm solicitado a regulamentação da guarda e do regime de convivência com o animal, inclusive com tutela de urgência. Se um deles, até mesmo por espírito de vingança, pede que o animal fique exclusivamente com ele, o outro pode requerer a guarda compartilhada e a divisão do tempo de convivência com o animal que também é de sua estimação.

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