Após ser aberto o testamento de Gugu, assinado por ele em 2011, a herança deixada pelo apresentador foi destinada em 75% para os três filhos João, Sofia e Marina (gêmeas), e 25% entre os sobrinhos. Rose, a mãe de João e das gêmeas, não foi mencionada nem como curadora legal das meninas que ainda não têm idade legal para assumir os bens.
Em entrevista à coluna de Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo desta sexta-feira, 20, Rose Miriam Souza di Matteo explicou que vai contestar a decisão, pois mesmo não tendo oficializado a união os dois viviam juntos há anos. Caso ela ganhe a causa, passará a ter direito sobre a metade da herança do apresentador.
A assessoria de Gugu emitiu o seguinte comunicado sobre o testamento e a divisão dos bens:
“Antonio Augusto de Moraes Liberato, em plenas capacidades físicas e mentais, deixou testamento, onde expressa suas últimas vontades e dispõe dos seus bens moveis, imóveis, materiais e imateriais, contemplando seus familiares e principalmente, em quase sua totalidade os seus três filhos, João Augusto, Marina e Sofia.
Tal testamento foi lido na presença de tabelião e notário, com a presença da mãe de seus filhos, seus filhos e familiares de Gugu, sendo que naquela data, o testamento foi por todos reconhecido e assinado espontaneamente, inclusive por Rose Miriam Di Matteo. O irmão de Rose estava presente.
Ocorre que após tal ato legal e solene, a mãe dos herdeiros, Rose Miriam Di Matteo e João Augusto, filho do apresentador, foram levados por seus parentes, às 9 horas da noite, a residência de um outro advogado, que não obstante, mesmo sabendo que a mesma já havia constituído advogado para si e para seus filhos, foi levada a assinar uma outra procuração, constituindo um segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados. João Augusto se recusou a assinar qualquer papel.
Ciente posteriormente de que tal fato poderia ocasionar problemas ao espólio, o que fatalmente acarretaria uma disputa judicial entre mãe e filhos, houve por bem, por parte de Rose Miriam, redigir e enviar carta de punho próprio revogando e retirando a representação deste segundo advogado. Isto posto, percebe-se que a indução e mal aconselhamento está vindo de terceiros não contemplados no aludido testamento. Terceiros estes que usam de má fé para criar problemas constituindo novos advogados com a única finalidade de obstruir a vontade legitima de Antonio Augusto Moraes Liberato, tão bem expressa em seu testamento, que por legítimo é incontestável.
Outrossim, vale ressaltar que desde o momento da triste fatalidade, Rose Miriam Di Matteo vem sendo assediada por inúmeros advogados, tanto nos EUA, como no Brasil, que por vários meios e argumentações sugerem representá-la, ocultando o fato de que uma eventual disputa seria, dela Rose, contra seus filhos, reconhecidos herdeiros. O apresentador nomeou como inventariante e curadora legal dos filhos menores, sua própria irmã, Aparecida Liberato, por reconhecê-la apta e capaz de levar a bom termo a liquidação do testamento e de sua expressa vontade.
Dr. Carlos Eduardo Farnesi Regina, por mais de 20 anos advogado de Antonio Augusto Moraes Liberato, foi o responsável pela leitura do testamento, reunião esta registrada em cartório e ata pública e nesta data reconhecido por Rose Miriam e seus filhos como seu legítimo advogado, sendo que este reconhecimento veio a ser reforçado posteriormente por carta de punho próprio escrita por Rose e também pelo depoimento de seu filho, João Augusto, maior de idade, que recusou-se a assinar procuração para o referido segundo advogado, Dr. Nelson Willis & Associados, no mesmo dia da abertura do testamento.”