Pedestres e ciclistas poderão ser multados a partir do ano que vem
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicou nesta sexta-feira (27), um resolução que define as regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas. A medida começa a valer em 180 dias.
A multa para o pedestre que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea será de 44,19 reais.
Já os ciclistas que andarem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”, receberão multa 130,16 reais e além da multa, a bicicleta poderá ser apreendida.
O agente de trânsito ou autoridade que constatar a infração deverá preencher um “auto de infração”, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, “quando possível”, com o endereço e o CPF do infrator.