Separados, Chris Pratt e Anna Faris definem regras da guarda do filho de 6 anos
Sempre pensando no filho primeiro, os atores Chris Pratt e Anna Faris assinaram o divórcio nessa quarta-feira (7) e, o conteúdo de uma cláusula em especial foi divulgado pelo site TMZ.
Caso o pai ou a mãe de Jack, de sete anos, quiser morar mais longe do que o estipulado pela justiça, um terá que avisar o outro com até três meses de antecedência. Situação parecida é ao levar o garoto para uma viagem fora dos Estados Unidos, que deve ser avisada até 30 dias antes.
Chris e Anna não poderão morar mais de oito quilômetros de distância um do outro pelos próximos cinco anos. A iniciativa é para que cada um possa acompanhar de perto o crescimento da criança.
Quanto à pensão, segundo a revista “People”, os documentos do tribunal declaram que “as partes concordaram especificamente que a pensão alimentícia deve ser fixada em US$ 0 e que nenhuma das partes deverá pagar pensão à outra no momento presente”. A revista afirma que o ex-casal manterá uma conta bancária conjunta para as despesas mensais de Jack.
Faris e Pratt também vão alternar anos indicando o filho como dependente em suas declarações de imposto de renda. O ator fará nos anos pares, começando por 2018, e a atriz incluirá Jack em suas declarações em anos ímpares, a partir de 2019.