Smartphones e notebooks não podem mais ser apreendidos em retorno do exterior
Atenção viajantes de plantão!
A Receita Federal não pode apreender notebooks, smartphones e outros gadgets de uso pessoal quando o viajante volta do exterior, mesmo sem nota fiscal, porque o item faz parte da bagagem, sem apresentar finalidade comercial. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao declarar nula uma apreensão e determinar que o fisco libere o equipamento à dona.
A União argumentou que todo produto sem guia de importação configura dano ao erário, implicando pena de perdimento.O juiz federal Clodomir Sebastião Reis, convocado para tratar do caso, rejeitou o argumento e afirmou que as bagagens de itens novos ou usados podem ser de consumo pessoal ou presentes, desde que a quantidade não aparente fins comerciais. Por isso, entende o juiz, a apreensão de produtos como notebooks, máquinas fotográficas, relógios de pulso ou smartphones não implica na aplicação da pena de perdimento e nem na cobrança de tributo.
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